A Justiça Federal em Pernambuco concedeu a segurança pleiteada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) para determinar a exigência do registro ativo perante o CREF12/PE, para a investidura, posse e exercício do cargo de Professor do município de Cabrobó, sertão do estado. 3827q
O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de professores, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação, cobrava apenas a graduação em Licenciatura Educação Física.
A Licenciatura habilita o exercício da docência na educação básica e funções pedagógicas no sistema formal de ensino, não autorizando a atuação em espaços não escolares — competência dos Bacharéis em Educação Física. Os cursos apresentam diferenças significativas de carga horária, duração e conteúdo curricular.
O diploma de graduação, por si só, não autoriza o exercício de profissões regulamentadas. O registro no Conselho Profissional é obrigatório e constitui a habilitação legal exigida.
O CREF12/PE acompanha os editais de seleções e concursos públicos no estado para assegurar que a formação e o registro profissional sejam critérios indispensáveis ao exercício legal da profissão, garantindo qualidade e segurança à sociedade.
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