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Sabado, 14 de Junho de 2025
TJPE: PREFEITO DE EXU É CONDENADO A PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO

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TJPE: PREFEITO DE EXU É CONDENADO A PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO 73az

A justiça condenou Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, ao pagamento de R$ 56 mil, a título de dano moral coletivo, na ação de improbidade istrativa 3m1d69

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A Vara Única da Comarca de Exu, no Sertão de PE, condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de R$ 56 mil, a título de dano moral coletivo, na ação de improbidade istrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 6c4n4g

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19.

A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima nesta terça-feira (20/12). A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da istração pública de impessoalidade e de legalidade. A defesa do político pode recorrer.

 O artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20.

Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

 A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Clique aqui e leia na íntegra

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FONTE/CRÉDITOS: Ascom/TJPE
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Reprodução/Redes Sociais
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